Legislação

Decreto 11.400, de 21/01/2023

Art. 13

Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 6º. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [Art. 13 - Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Secretário Extraordinário em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e
II - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.]

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