Legislação

Decreto 11.400, de 21/01/2023

Art.

Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 7º

- Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete:

I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo federal;

II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;]

III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento estratégico da agenda;

IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e

Redação anterior (original): [IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e]

V - responder convites e pedidos de audiências dirigidos ao Presidente da República, incluídos os convites e os pedidos recebidos em viagens.

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