Decreto 11.694, de 06/09/2023

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 12.511, de 12/06/2025, art. 4º. Vigência em 20/06/2025. Veja o Decreto 12.511/2025, art. 5º)

Redação anterior (Original): [Art. 5º - O Anexo II ao Decreto 11.400/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]