Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 36

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva;

II - supervisionar e avaliar a execução de projetos e ações do Ministério;

III - supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais e setoriais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.