Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023

Art. 35-A

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 35-A

- À Secretaria de Articulação Institucional compete:

Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 24/01/2023).

I - assessorar o Ministro de Estado na articulação institucional em temas de planejamento, orçamento, assuntos internacionais e avaliação de políticas públicas; e

II - promover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada.

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