Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023

Art. 38

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 38

- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, ao Corregedor, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 38 - Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, ao Corregedor, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.]

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).
Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 2º (Altera os Anexos II e III. Vigência em 24/01/2023)
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