Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Planejamento e Orçamento tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Assessoria de Relações Internacionais;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

i) Consultoria Jurídica; e

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [i) Consultoria Jurídica;]

j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [j) Secretaria-Executiva; e]

k) (Revogada pelo Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 5º. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [k) Diretoria de Administração e Gestão Estratégica;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Planejamento:

Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).

1. Subsecretaria de Coordenação do Sistema de Planejamento;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento;]

2. Subsecretaria de Planejamento de Longo Prazo;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo;]

3. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 3. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [3. Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial;]

4. Subsecretaria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 4. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e]

5. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 5. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [5. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;]

Redação anterior (original): [a) Secretaria de Planejamento:
1. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo;
2. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento;
3. Diretoria de Planejamento Territorial;
4. Diretoria de Programas Especiais; e
5. Diretoria das Áreas Transversais, Programas Multissetoriais e Participação Social; ]

b) Secretaria de Orçamento Federal:]

Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).

1. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Programas de Infraestrutura;]

2. Subsecretaria de Programas Sociais;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Programas Sociais;]

3. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 3. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [3. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;]

4. Subsecretaria de Temas Transversais;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 4. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Temas Transversais;]

5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 5. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [5. Diretoria de Assuntos Fiscais;]

6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; e

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 6. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [6. Diretoria de Gestão Orçamentária; e]

7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 7. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [7. Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; ]

Redação anterior (original): [b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Diretoria de Informação e Desenvolvimento Institucional;
2. Diretoria de Programas de Infraestrutura;
3. Diretoria de Programas Sociais;
4. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;
5. Diretoria das Áreas Transversais e Multissetoriais;
6. Diretoria de Assuntos Fiscais; e
7. Diretoria de Gestão Orçamentária;]

c) Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento:

Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).

1. Subsecretaria de Financiamento Externo; e

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior; e]

2. Subsecretaria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento;]

Redação anterior (original): [c) Secretaria de Assuntos Econômicos, Desenvolvimento, Financiamento Externo e Integração Regional:
1. Diretoria de Financiamento Externo;
2. Diretoria de Organismos Internacionais e Integração Econômica;
3. Diretoria de Assuntos Macroeconômicos ; e (Revogado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 5º, II. Vigência em 24/01/2023).
4. Diretoria de Assuntos Microeconômicos; e (Revogado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 5º, II. Vigência em 24/01/2023). ]

d) Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos:

Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).

1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas; e

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; e]

2. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Assuntos Econômicos; e]

Redação anterior (original): [d) Secretaria de Avaliação de Planejamento de Políticas Públicas:
1. Diretoria de Acompanhamento Fiscal e Políticas Públicas;

2. Diretoria de Avaliação de Planejamento de Políticas Públicas; ]

e) Secretaria de Articulação Institucional: Subsecretaria de Articulação Institucional;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria de Articulação Institucional;]

Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (acrescenta a alínea. Vigência em 24/01/2023).

III - órgãos colegiados:

a) Comissão Nacional de Cartografia - Concar;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [a) Comissão Nacional de Cartografia - Concar; e]

b) Comissão Nacional de Classificação - Concla;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [b) Comissão Nacional de Classificação - Concla; e]

c) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex; e

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

d) Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; e

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta a alínea. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

IV - entidades vinculadas:

1. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

2. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea.

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