Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023

Art. 27

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 27

- À Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional compete:

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao caput do artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (caput do Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º. Vigência em 24/01/2023): [Art. 27 - À Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional compete:]

Redação anterior (original): [Art. 27 - À Diretoria de Informação e Desenvolvimento Institucional compete:]

I - modernizar a gestão da Secretaria, no que diz respeito a recursos humanos, projetos, processos, riscos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;

II - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria de Orçamento Federal, quanto aos programas de responsabilidade da Secretaria;

III - realizar, no âmbito da Secretaria, a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, a administração patrimonial de bens e de infraestrutura, e firmar convênios e contratos;

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [III - no âmbito da Secretaria, realizar a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, as licitações, a administração patrimonial, de bens e de infraestrutura, e firmar convênios e contratos;]

IV - no âmbito da Secretaria, promover a gestão de recursos humanos, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoal, em especial dos servidores das Carreiras de Planejamento e Orçamento;

V - zelar pela promoção da ética e da integridade na Secretaria;

VI - no âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional;

Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [VI - no âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional e para a Ouvidoria do Ministério; ]

VII - coordenar, avaliar e aprovar a divulgação de produtos e serviços da Secretaria;

VIII - estabelecer diretrizes para a política de tecnologia e da informação e para a gestão dos processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria; e

IX - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos operacionais e de continuidade de negócios na Secretaria e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos.

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