Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023

Art. 35-B

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 35-B

- À Subsecretaria de Articulação Institucional compete:

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao caput do artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º. Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 24/01/2023): [Art. 35-B - À Diretoria de Articulação Institucional compete:├

I - promover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;

II - elaborar e coordenar estudos e pesquisas de natureza político-institucional; e

III - orientar a articulação institucional junto aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos demais órgãos específicos singulares.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total