Decreto 11.353, de 01/01/2023

Art. 35-F
  • Art. 35-F acrescentado pelo Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º
Art. 35-F

- Ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.558, de 13/06/2023.

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).