Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta a Seção III)
Art. 35-C

- À Concar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 01/08/2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - Concar, e dá outras providências.

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Art. 35-D

- À Concla cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 9/06/2000.

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Art. 35-E

- À Cofiex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.075, de 6/06/2017.

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Art. 35-F

- Ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.558, de 13/06/2023.

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).