Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
(D.O. 29/07/2020)
- Ao Departamento de Operações, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no Distrito Federal, compete:
I - planejar, coordenar, controlar, exercer e supervisionar os escalões diretamente subordinados, com vistas à manutenção da unidade de instrução, da disciplina e do emprego operacional; e
II - realizar a coordenação-geral do serviço voluntário gratificado.
- O cargo de Subchefe do Departamento de Operações será exercido por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa.
- À Subchefia de Operações compete:
I - planejar as grandes operações;
II - supervisionar o emprego do policiamento; e
III - coordenar a análise criminal, em nível tático.
- À Subchefia de Ordem Pública compete:
I - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar as atividades de preservação da ordem pública;
II - desenvolver ações de policiamento ostensivo e de inteligência, com vistas ao cumprimento de suas atribuições institucionais;
III - direcionar as ações estratégicas determinadas pelo Departamento de Operações, quanto à ordem pública;
IV - suspender atividades que causem risco iminente à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
V - assegurar a observância das prerrogativas relacionadas ao comércio de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas, nos termos da legislação aplicável; e
VI - assegurar, por meio de medidas de fiscalização, a observância das prerrogativas relacionadas ao comércio de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas, nos termos da legislação aplicável.