Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020
(D.O. 29/07/2020)

Art. 22

- Ao Departamento de Logística e Finanças compete, exceto no que se refere às áreas de pessoal e saúde, exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística, execução orçamentária, financeira e extraorçamentária e elaboração de projetos, controle e prestação de contas.


Art. 23

- À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete:

I - executar as políticas e as diretrizes relativas à matéria orçamentária e financeira de competência do Departamento de Logística e Finanças;

II - gerir os recursos destinados ao custeio e ao investimento, exceto os recursos relacionados com pessoal e saúde;

III - promover licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações e instruir os processos de contratação direta, quando for o caso;

IV - elaborar, instruir, gerir e controlar os contratos, acordos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres, exceto aqueles da área de saúde; e

V - efetuar empenhos, liquidações e pagamentos de despesas, exceto as despesas de pessoal e saúde.


Art. 24

- À Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento compete:

I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar a frota de veículos da PMDF e promover a sua organização e manutenção, por meio de órgão de apoio;

II - promover a incorporação, a distribuição, o remanejamento, o controle, a supervisão e a desincorporação dos bens móveis e imóveis; e

III - receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da PMDF.


Art. 25

- À Diretoria de Infraestrutura compete:

I - coordenar e executar o planejamento da expansão de construções da PMDF;

II - coordenar, controlar e supervisionar a execução das obras, das reformas, dos reparos, dos serviços complementares, o paisagismo e a conservação, a manutenção e a ampliação dos imóveis, das áreas e das instalações pertencentes ou utilizadas pela PMDF;

III - regular a padronização e a especificação dos materiais relacionados com os bens imóveis da PMDF;

IV - planejar e coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de projetos e as especificações técnicas relativas às obras e à administração dos prédios e instalações da PMDF;

V - coordenar, controlar e supervisionar a administração dos imóveis e das instalações da PMDF;

VI - orientar a identificação e o acompanhamento da cessão de áreas e de lotes para construção de sedes próprias; e

VII - realizar o planejamento, a análise e o acompanhamento orçamentário no âmbito de suas competências.


Art. 26

- À Diretoria de Telemática compete:

I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a tecnologia da informação e comunicação, com a adoção de medidas que garantam a segurança da informação; e

II - assessorar o Chefe do Departamento de Logísticas e Finanças nos assuntos relativos à governança da tecnologia da informação e comunicação.