Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020
(D.O. 29/07/2020)

Art. 50

- O Estado-Maior, os órgãos de direção-geral e os órgãos de direção setorial exercerão a gestão integrada das estruturas administrativas e das subunidades a eles subordinadas, observadas a otimização e a centralização das atividades, e terão as suas sedes administrativas necessariamente agrupadas, exceto nas situações em que a medida contrarie o interesse público.


Art. 51

- Os cargos de comando, direção-geral e direção setorial, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos no âmbito dos respectivos órgãos.


Art. 52

- Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenador de despesas, aos quais competirá a gestão e a execução orçamentária de suas respectivas áreas.


Art. 53

- O detalhamento da organização da PMDF será feito no Regimento Interno da PMDF, aprovado pelo Comandante-Geral.


Art. 55

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes