Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020
(D.O. 29/07/2020)

Art. 47

- Os titulares dos órgãos de direção-geral e de direção setorial serão nomeados dentre os Oficiais do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, exceto a Diretoria de Assistência à Saúde e a Diretoria de Assistência Odontológica, que serão chefiadas por Oficiais do posto de Coronel dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico e Dentista da ativa, respectivamente.


Art. 48

- Os postos dos Oficiais que exercerão as demais funções de chefia serão estabelecidos no Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo, a ser definido em ato do Comandante-Geral.


Art. 49

- Serão substituídos, em seus impedimentos legais:

I - o Comandante-Geral pelo Subcomandante-Geral;

II - o Subcomandante-Geral pelo Chefe do Estado-Maior;

III - o Chefe do Estado-Maior pelo Subchefe do Estado-Maior;

IV - o Corregedor-Geral pelo Corregedor-Adjunto;

V - o Chefe do Departamento de Operações pelo Subchefe do Departamento de Operações; e

VI - os titulares dos demais órgãos da PMDF pelo oficial mais antigo a ele subordinado do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, exceto da Diretoria de Assistência à Saúde e da Diretoria de Assistência Odontológica, que serão substituídos pelos Oficiais mais antigos a eles subordinados dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico e Dentista da ativa, respectivamente.