Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
(D.O. 29/07/2020)
- Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal compete:
I - administrar, comandar e empregar a PMDF;
II - estabelecer a política de comando e emprego da PMDF, com vistas a atingir seus objetivos institucionais;
III - editar atos normativos, a fim de dirigir os órgãos da PMDF, no âmbito de sua competência;
IV - inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da PMDF;
V - instituir Comissões e Assessorias;
VI - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais;
VII - assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, nos assuntos de segurança pública relacionados com a PMDF, nos termos do disposto no art. 4º do Decreto-lei 667, de 2/07/1969; [[Decreto-lei 667/1969, art. 4º.]] e
VIII - propor ao Governador do Distrito Federal atos normativos relacionados com a PMDF.
Parágrafo único - O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
- O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será assistido pelo Alto-Comando, órgão colegiado consultivo e de assessoramento permanente.