Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
(D.O. 29/07/2020)
- O Comando-Geral compreende:
I - o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
II - o Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
III - o Estado-Maior;
IV - os Departamentos, órgãos de direção-geral;
V - as Diretorias, órgãos de direção setorial;
VI - as Comissões; e
VII - as Assessorias.
- Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal compete:
I - administrar, comandar e empregar a PMDF;
II - estabelecer a política de comando e emprego da PMDF, com vistas a atingir seus objetivos institucionais;
III - editar atos normativos, a fim de dirigir os órgãos da PMDF, no âmbito de sua competência;
IV - inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da PMDF;
V - instituir Comissões e Assessorias;
VI - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais;
VII - assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, nos assuntos de segurança pública relacionados com a PMDF, nos termos do disposto no art. 4º do Decreto-lei 667, de 2/07/1969; [[Decreto-lei 667/1969, art. 4º.]] e
VIII - propor ao Governador do Distrito Federal atos normativos relacionados com a PMDF.
Parágrafo único - O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
- O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será assistido pelo Alto-Comando, órgão colegiado consultivo e de assessoramento permanente.
- Ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, compete:
I - coordenar, fiscalizar e controlar as rotinas da PMDF;
II - assessorar o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal nos assuntos administrativos, de segurança e de ordem pública;
III - auxiliar no planejamento do emprego da PMDF no cumprimento de suas missões institucionais;
IV - supervisionar as atividades dos órgãos da PMDF, inclusive quanto às questões administrativas e à execução dos planos e ordens em vigor;
V - presidir a Comissão de Promoção de Praças; e
VI - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único - O cargo de Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
- O Estado-Maior é órgão de assessoramento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pelo planejamento estratégico e centro do sistema de planejamento, programação e orçamento.
- Ao Estado-Maior compete:
I - orientar o preparo e o emprego da PMDF, em conformidade com a política e as diretrizes estratégicas;
II - elaborar estudos e o planejamento geral das atividades, de forma a zelar pela fiscalização, pela coordenação e pelo controle, em âmbito institucional;
III - acompanhar as atividades e avaliar os resultados da PMDF;
IV - elaborar a programação orçamentária e financeira da PMDF;
V - coordenar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do planejamento, em nível estratégico e intermediário, e prestar suporte aos demais processos;
VI - gerenciar o portfólio de programas e projetos da PMDF; e
VII - formular as políticas estratégicas e as diretrizes institucionais.
- O Estado-Maior compreende:
I - a Seção de Pessoal, Saúde e Legislação;
II - a Seção de Inteligência Estratégica;
III - a Seção de Doutrina Operacional;
IV - a Seção de Logística;
V - a Seção de Comunicação Organizacional; e
VI - a Seção de Orçamento e Finanças.
§ 1º - À Seção de Pessoal, Saúde e Legislação compete:
I - planejar, orientar, coordenar e avaliar as políticas e as diretrizes estratégicas de gestão de pessoal, de saúde e de legislação; e
II - propor a alteração de atos normativos, de acordo com as necessidades institucionais.
§ 2º - À Seção de Inteligência Estratégica compete:
I - planejar, orientar, coordenar e avaliar as políticas e as diretrizes de gestão estratégica; e
II - propor ações com vistas ao cumprimento das metas e dos objetivos institucionais e das atividades de inteligência.
§ 3º - À Seção de Doutrina Operacional compete planejar, orientar, coordenar e avaliar as políticas e as diretrizes de planejamento operacional, educação e cultura, com vistas à consolidação das doutrinas de emprego da polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, com foco na prevenção e controle dos fenômenos de criminalidade.
§ 4º - À Seção de Logística compete planejar, orientar, coordenar e avaliar as políticas e as diretrizes estratégicas de logística e da tecnologia da informação e comunicação.
§ 5º - À Seção de Comunicação Organizacional compete planejar, orientar, coordenar e avaliar as políticas e as diretrizes de comunicação organizacional e estudar assuntos não atinentes à outras Seções.
§ 6º - À Seção de Orçamento e Finanças compete planejar, orientar, coordenar e avaliar as políticas e as diretrizes orçamentárias.
- Os cargos de Chefe e de Subchefe do Estado-Maior serão exercidos por Oficiais do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 1º - O Subchefe do Estado-Maior exercerá a função de Chefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação.
§ 2º - Os cargos de Chefes das Seções do Estado-Maior e de Subchefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação serão exercidas por Oficiais do posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, observado o disposto no § 1º.
- Os Departamentos, órgãos de direção-geral, deverão planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, exercer e supervisionar as atividades que lhes são inerentes, com vistas ao cumprimento da sua missão institucional.
- Às Diretorias, órgãos de direção setorial compete realizar a direção, o planejamento e a execução setoriais.
- São órgãos de direção-geral e de direção setorial da PMDF:
I - Departamento de Gestão de Pessoal:
a) Diretoria de Pessoal Militar;
b) Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis; e
c) Diretoria de Pagamento de Pessoal;
II - Departamento de Logística e Finanças:
a) Diretoria de Apoio Logístico e Finanças;
b) Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento;
c) Diretoria de Infraestrutura; e
d) Diretoria de Telemática;
III - Departamento de Educação e Cultura:
a) Academia de Polícia Militar de Brasília; e
b) Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento;
IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal:
a) Diretoria de Assistência à Saúde;
b) Diretoria de Assistência Odontológica;
c) Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; e
d) Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira;
V - Departamento de Controle e Correição:
a) Corregedoria-Adjunta; e
b) Auditoria; e
VI - Departamento de Operações:
a) Subchefia de Operações; e
b) Subchefia de Ordem Pública.
Parágrafo único - Cada Departamento de que trata o caput terá em sua estrutura uma Assessoria Técnica, à qual competirá elaborar estudos, pesquisas e análises técnicas nos assuntos de sua área de competência.
- Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
I - exercer as atividades relacionadas à gestão de pessoas, de acordo com as políticas e as diretrizes estratégicas de pessoal; e
II - planejar, orientar, coordenar e controlar estudos e ações relacionados com o efetivo policial militar, as promoções, o cadastro e a avaliação de desempenho, os direitos, os deveres e os incentivos, a movimentação, os inativos, os pensionistas e o pessoal civil.
- À Diretoria de Pessoal Militar compete:
I - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;
II - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes;
III - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e de seus dependentes; e
IV - elaborar e manter banco de talentos que com vistas ao emprego de pessoal para a ocupação de cargos e funções de interesse da PMDF.
- À Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis compete:
I - instruir e executar os processos relativos aos veteranos, pensionistas e civis; e
II - organizar e manter atualizados os registros funcionais e cadastrais dos veteranos, pensionistas e civis.
- À Diretoria de Pagamento de Pessoal compete:
I - organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades referentes ao processamento das despesas de pessoal;
II - gerenciar e operacionalizar os sistemas de pagamento de pessoal;
III - desenvolver sistemas de controle contábil e financeiro dos recursos destinados ao pagamento de pessoal;
IV - instruir os atos do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e
V - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Departamento de Gestão de Pessoal.
- Ao Departamento de Logística e Finanças compete, exceto no que se refere às áreas de pessoal e saúde, exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística, execução orçamentária, financeira e extraorçamentária e elaboração de projetos, controle e prestação de contas.
- À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete:
I - executar as políticas e as diretrizes relativas à matéria orçamentária e financeira de competência do Departamento de Logística e Finanças;
II - gerir os recursos destinados ao custeio e ao investimento, exceto os recursos relacionados com pessoal e saúde;
III - promover licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações e instruir os processos de contratação direta, quando for o caso;
IV - elaborar, instruir, gerir e controlar os contratos, acordos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres, exceto aqueles da área de saúde; e
V - efetuar empenhos, liquidações e pagamentos de despesas, exceto as despesas de pessoal e saúde.
- À Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento compete:
I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar a frota de veículos da PMDF e promover a sua organização e manutenção, por meio de órgão de apoio;
II - promover a incorporação, a distribuição, o remanejamento, o controle, a supervisão e a desincorporação dos bens móveis e imóveis; e
III - receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da PMDF.
- À Diretoria de Infraestrutura compete:
I - coordenar e executar o planejamento da expansão de construções da PMDF;
II - coordenar, controlar e supervisionar a execução das obras, das reformas, dos reparos, dos serviços complementares, o paisagismo e a conservação, a manutenção e a ampliação dos imóveis, das áreas e das instalações pertencentes ou utilizadas pela PMDF;
III - regular a padronização e a especificação dos materiais relacionados com os bens imóveis da PMDF;
IV - planejar e coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de projetos e as especificações técnicas relativas às obras e à administração dos prédios e instalações da PMDF;
V - coordenar, controlar e supervisionar a administração dos imóveis e das instalações da PMDF;
VI - orientar a identificação e o acompanhamento da cessão de áreas e de lotes para construção de sedes próprias; e
VII - realizar o planejamento, a análise e o acompanhamento orçamentário no âmbito de suas competências.
- À Diretoria de Telemática compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a tecnologia da informação e comunicação, com a adoção de medidas que garantam a segurança da informação; e
II - assessorar o Chefe do Departamento de Logísticas e Finanças nos assuntos relativos à governança da tecnologia da informação e comunicação.
- Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar, controlar, executar e aprovar proposições relacionadas com atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e altos estudos, no âmbito da PMDF.
Parágrafo único - O Departamento de Educação e Cultura é responsável pelas atividades do Instituto Superior de Ciências Policiais.
- À Academia de Polícia Militar de Brasília compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar:
a) o Curso de Formação de Oficiais;
b) o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães;
c) o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos; e
d) o Curso de Formação de Praças;
II - executar as atividades relacionadas com a educação superior que lhe forem atribuídas pelo Comandante-Geral e subsidiariamente pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura;
III - difundir e consolidar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos sob a sua responsabilidade;
IV - planejar, coordenar e executar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e o Curso de Altos Estudos para Oficiais;
V - definir as diretrizes e propor à chefia do Departamento de Educação e Cultura as matrizes curriculares dos cursos a que se referem os incisos I e IV;
VI - estimular a produção e a difusão científicas;
VII - levantar e manter o acervo histórico da PMDF, além de fomentar e promover a preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e históricos; e
VIII - realizar os atos de seleção do pessoal ativo para os cursos obrigatórios de carreira sob sua responsabilidade, mediante ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura.
Parágrafo único - O Curso de Formação de Oficiais será promovido pela Academia de Polícia Militar de Brasília e terá a duração de três anos.
- À Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar:
a) o Curso de Altos Estudos para Praças;
b) o Curso de Aperfeiçoamento de Praças; e
c) os cursos de especialização e de habilitações técnico-profissionais;
II - executar as atribuições relacionadas com a educação superior que lhe forem atribuídas pelo Comandante-Geral e subsidiariamente pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura;
III - difundir e consolidar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos a que se refere o inciso I;
IV - planejar, coordenar e controlar o treinamento, no âmbito da PMDF, com vistas à consolidação e à preservação da doutrina de treinamento institucional;
V - definir diretrizes e propor ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura as matrizes curriculares dos cursos a que se refere o inciso I; e
VI - realizar os atos de seleção do pessoal ativo para os cursos sob sua responsabilidade, mediante ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura.
- O Colégio Militar Tiradentes é unidade da PMDF subordinada ao Departamento de Educação e Cultura.
- Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, exercer, supervisionar e controlar os projetos e as atividades relacionadas com a área de saúde e assistência, inclusive religiosa, ao pessoal da PMDF.
Parágrafo único - A gestão dos recursos de saúde destinados à PMDF compete, exclusivamente, ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.
- À Diretoria de Assistência à Saúde compete:
I - gerir os programas de trabalhos na área de assistência médica e psicológica, de acordo com as políticas e as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico;
II - planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração e à assistência na área de saúde;
III - propor a realização de convênios e acordos de cooperação técnico-profissional na área de saúde;
IV - realizar pesquisas para a qualidade de vida no serviço policial militar;
V - elaborar programas de caráter psicossocial, com abordagem preventiva, terapêutica e socioeducativa;
VI - desenvolver programas de prevenção e combate ao estresse, ao tabagismo, à alcoolemia, à dependência química e afins; e
VII - coordenar setorialmente o orçamento destinado à assistência médica.
- À Diretoria de Assistência Odontológica compete:
I - gerir os programas de trabalhos na área de assistência odontológica, de acordo com as políticas e as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico;
II - planejar, supervisionar, controlar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas com a administração e a assistência na área de saúde odontológica;
III - propor a realização de convênios e acordos de cooperação técnico-profissional na área de saúde odontológica;
IV - propor, coordenar, controlar e fiscalizar a criação de núcleos de atividades de atenção ao pessoal nas unidades operacionais da PMDF;
V - desenvolver programas de prevenção odontológica e outros; e
VI - coordenar setorialmente o orçamento destinado à assistência odontológica.
- À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete:
I - propor projetos e viabilizar, controlar e gerir os contratos da área de saúde e assistência ao pessoal;
II - elaborar processos para a aquisição de bens e serviços relacionados com as áreas de saúde e assistência ao pessoal;
III - coordenar, controlar e fiscalizar a execução de contratos das áreas de saúde e assistência ao pessoal;
IV - realizar auditoria externa dos atendimentos médico-hospitalares e odontológicos e das atividades complementares; e
V - instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com órgãos públicos e privados de áreas afins, mediante proposta da Diretoria de Assistência à Saúde.
- À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - gerir e propor as necessidades orçamentárias e extraorçamentárias relativas às áreas de saúde e assistência ao pessoal;
II - executar as despesas referentes à assistência médica e odontológica e à assistência ao pessoal e exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias;
III - controlar a escrituração, a auditoria e a análise de balanços financeiros e demonstrativos contábeis;
IV - instruir os atos do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e
V - controlar a execução orçamentária e extraorçamentária dos contratos e credenciamentos.
- Ao Departamento de Controle e Correição compete:
I - exercer a coordenação-geral e a execução das atividades de controle interno, auditoria, correição e polícia judiciária militar;
II - instaurar os processos de sua competência e requisitar a instauração de processos administrativos disciplinares e inquérito policial militar;
III - avocar, a qualquer tempo, processo administrativo disciplinar ou inquérito policial militar, quando necessário;
IV - realizar auditoria e inspeção nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da PMDF, com atuação prioritariamente de forma preventiva; e
V - realizar perícias e exames das infrações penais militares e das transgressões disciplinares no âmbito da PMDF.
Parágrafo único - O chefe do Departamento de Controle e Correição é o Corregedor-Geral da Polícia Militar.
- À Corregedoria-Adjunta compete:
I - instruir os atos do Corregedor-Geral, quanto à instauração, à solução ou à homologação de processos administrativos disciplinares e inquéritos policiais militares;
II - recomendar ao Chefe do Departamento de Controle e Correição a adoção de medidas disciplinares cautelares, com vistas a assegurar o andamento regular de processos apuratórios, quando necessário;
III - cumprir ou determinar o cumprimento de cartas precatórias em atendimento a ordem judicial ou a solicitação de outras corporações relacionadas com processos judiciais ou administrativos;
IV - proceder à correição de processos administrativos disciplinares e inquisitoriais;
V - solicitar ou requisitar informações, exames, perícias e documentos de órgãos públicos e particulares necessários à instrução de inquérito policial militar, de processo administrativo disciplinar e de processos judiciais, além de realizar levantamentos periciais diretamente;
VI - receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes às ações de caráter penal e disciplinar de integrantes da PMDF e submetê-las ao Corregedor-Geral para aprovação preliminar;
VII - instruir os atos do Comandante-Geral quanto à solução ou à homologação de processos administrativos e submetê-los ao Corregedor-Geral para aprovação preliminar; e
VIII - apreciar e instruir demandas relativas à instauração de conselho de justificação, conselho de disciplina e processo administrativo de licenciamento.
- À Auditoria compete:
I - requisitar aos comandantes de unidades a instauração de inquérito técnico;
II - avocar, a qualquer tempo, inquérito técnico ou expediente noticiador de fato, quando necessário;
III - proceder à correição de inquéritos técnicos;
IV - recomendar ao Chefe do Departamento de Controle e Correição a adoção de medidas cautelares, com vistas a assegurar o andamento regular de procedimentos investigatórios, quando necessário;
V - apurar a responsabilidade, por meio de tomadas de contas especial, por ocorrência de dano à administração, a fim de obter o ressarcimento ao erário;
VI - adotar providências com vistas à inscrição em dívida ativa dos débitos oriundos de tomadas de contas especial, não quitados no prazo previsto;
VII - realizar, anualmente, a tomada de contas anual da PMDF;
VIII - solicitar informações, exames, perícias e documentos de órgãos públicos e privados necessários à instrução de inquéritos técnicos, de tomadas de contas e de processos judiciais relacionados;
IX - assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, com vistas à legalidade, à legitimidade e à economicidade; e
X - realizar auditoria e inspeção nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da PMDF, com atuação prioritariamente de forma preventiva.
- Ao Departamento de Operações, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no Distrito Federal, compete:
I - planejar, coordenar, controlar, exercer e supervisionar os escalões diretamente subordinados, com vistas à manutenção da unidade de instrução, da disciplina e do emprego operacional; e
II - realizar a coordenação-geral do serviço voluntário gratificado.
- O cargo de Subchefe do Departamento de Operações será exercido por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa.
- À Subchefia de Operações compete:
I - planejar as grandes operações;
II - supervisionar o emprego do policiamento; e
III - coordenar a análise criminal, em nível tático.
- À Subchefia de Ordem Pública compete:
I - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar as atividades de preservação da ordem pública;
II - desenvolver ações de policiamento ostensivo e de inteligência, com vistas ao cumprimento de suas atribuições institucionais;
III - direcionar as ações estratégicas determinadas pelo Departamento de Operações, quanto à ordem pública;
IV - suspender atividades que causem risco iminente à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
V - assegurar a observância das prerrogativas relacionadas ao comércio de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas, nos termos da legislação aplicável; e
VI - assegurar, por meio de medidas de fiscalização, a observância das prerrogativas relacionadas ao comércio de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas, nos termos da legislação aplicável.