Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
(D.O. 29/07/2020)
- A PMDF tem a seguinte estrutura:
I - Comando-Geral;
II - órgãos de apoio; e
III -órgãos de execução.
- Ao Comando-Geral compete:
I - o comando e a administração da PMDF;
II - o planejamento das atividades, com vistas à organização da PMDF, às necessidades de pessoal e material e ao emprego para o cumprimento das missões; e
III - o acionamento dos órgãos de apoio e de execução e a coordenação, o controle e a fiscalização de sua atuação.
- Aos órgãos de apoio compete atender às necessidades de pessoal e de material da PMDF, em cumprimento às diretrizes e ordens do Comando-Geral.
- Aos órgãos de execução, constituídos pelas unidades operacionais da PMDF, compete a execução do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública, em cumprimento às diretrizes e ordens do Comando-Geral.