Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020
(D.O. 29/07/2020)

Art. 3º

- A PMDF tem a seguinte estrutura:

I - Comando-Geral;

II - órgãos de apoio; e

III -órgãos de execução.


Art. 4º

- Ao Comando-Geral compete:

I - o comando e a administração da PMDF;

II - o planejamento das atividades, com vistas à organização da PMDF, às necessidades de pessoal e material e ao emprego para o cumprimento das missões; e

III - o acionamento dos órgãos de apoio e de execução e a coordenação, o controle e a fiscalização de sua atuação.


Art. 5º

- Aos órgãos de apoio compete atender às necessidades de pessoal e de material da PMDF, em cumprimento às diretrizes e ordens do Comando-Geral.


Art. 6º

- Aos órgãos de execução, constituídos pelas unidades operacionais da PMDF, compete a execução do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública, em cumprimento às diretrizes e ordens do Comando-Geral.