Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020
(D.O. 27/05/2020)

Art. 3º

- Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;

III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;

V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;

VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;

VII - coordenar:

a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e

b) a formação do acervo privado do Presidente da República;

VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; e

IX - administrar assuntos pessoais do Presidente da República.


Art. 4º

- O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete Adjunto de Gestão Interna;

II - Gabinete Adjunto de Documentação Histórica;

III - Gabinete Regional do Rio de Janeiro;

IV - Ajudância de Ordens;

V - Gabinete Adjunto de Agenda;

VI - Gabinete Adjunto de Informações; e

VII - Cerimonial da Presidência da República.


Art. 5º

- Ao Gabinete Adjunto de Gestão Interna compete:

I - administrar os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República, quando lhe for atribuído;

II - colaborar com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) nas atividades de preservação e adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República, no âmbito de sua competência; e

b) nos assuntos relativos ao desenvolvimento, à capacitação e à gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

III - prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos administrativos e de secretariado, em regime de atendimento permanente e ininterrupto;

IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da República, incluídas as correspondências recebidas em viagens;

V - articular-se com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República em assuntos relativos ao desenvolvimento, à capacitação e à gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

VI - prover ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, à Assessoria Especial do Presidente da República e à Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República da infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII - planejar, coordenar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

VIII - coordenar:

a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e

b) os assuntos relativos a diárias e passagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.


Art. 6º

- Ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica compete:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República e realizar o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização dos documentos e das informações complementares;

II - receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de cidadãos dirigida ao Presidente da República, incluídas aquelas encaminhadas em meio digital por meio do portal Fale com o Presidente, tratá-las adequadamente e elaborar as estatísticas e os quadros demonstrativos das manifestações recebidas;

III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;

IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo do Presidente e à sua época;

V - prestar assistência quanto à destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República;

VI - registrar, recolher, preservar e conservar os objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens; e

VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação.


Art. 7º

- Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade do Rio de Janeiro, no âmbito de sua competência.


Art. 8º

- À Ajudância de Ordens compete:

I - prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em Brasília ou em viagem;

II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.


Art. 9º

- Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete:

I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo federal;

II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;

III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento estratégico da agenda;

IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria de Governo da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e

V - responder convites e pedidos de audiências dirigidos ao Presidente da República, incluídos os convites e pedidos recebidos em viagens.


Art. 10

- Ao Gabinete Adjunto de Informações compete:

I - articular, planejar, consolidar e monitorar as informações em apoio às decisões do Presidente da República;

II - registrar, monitorar e acompanhar as decisões e os compromissos públicos do Presidente da República;

III - sistematizar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e as viagens do Presidente da República;

IV - orientar os Ministérios quanto à preparação e sistematização de informações para o Presidente da República, de forma a manter a uniformização no tratamento dos dados, conforme as orientações da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República; e

V - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.


Art. 11

- Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

I - organizar, orientar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República;

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;

III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - coordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República; e

V - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou nas solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial sob responsabilidade de outros órgãos.


Art. 12

- Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:

I - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;

II - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial;

III - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros de Estado e dos Secretários Especiais; e

IV - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República.


Art. 13

- Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.


Art. 14

- Ao Chefe de Ajudância de Ordens e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.