Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art.

Título II - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 7º

- Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade do Rio de Janeiro, no âmbito de sua competência.

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