Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art. 21

Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 21

- À Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias compete:

I - planejar e formular políticas e estratégias nacionais de longo prazo;

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [I - executar as atividades relacionadas ao planejamento e à formulação de políticas e estratégias nacionais de longo prazo;]

II - implementar ações com vistas à produção de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado;

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [II - cooperar, no âmbito do Governo federal, para o aperfeiçoamento de políticas e estratégias nacionais de longo prazo;]

III - propor estratégias para a formulação de políticas, em especial nas áreas de:

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 01/10/2021).

a) segurança;

b) defesa nacional;

c) política externa;

d) inteligência;

e) indústria, comércio e desenvolvimento; e

f) ciência e tecnologia;

Redação anterior (original): [III - implementar ações com vistas à produção de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado;]

IV - propor mecanismos para a sistematização e a uniformização do planejamento estratégico nacional do Governo federal;

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [IV - delinear estratégias para a formulação de políticas, em especial nas áreas de:
a) segurança;
b) defesa nacional;
c) política externa;
d) inteligência;
e) indústria, comércio e desenvolvimento; e
f) ciência e tecnologia;]

V - promover o debate e o intercâmbio de ideias com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo;

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [V - promover a articulação de políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades da administração pública e com entes privados;]

VI - cooperar, no âmbito do Governo federal, para o aperfeiçoamento de políticas e estratégias nacionais de longo prazo;

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior: [VI - executar ações relacionadas à promoção da governança estratégica entre os órgãos da administração pública federal;]

VII - promover a articulação de políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades da administração pública e com entes privados;

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior: [VII - fomentar o intercâmbio com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo; e]

VIII - executar ações relacionadas à promoção da governança estratégica entre os órgãos da administração pública federal; e

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [VIII - propor, acompanhar e coordenar ações destinadas à disseminação e à aplicação de conhecimentos estratégicos na administração pública federal.]

IX - propor, acompanhar e coordenar ações destinadas à disseminação e à aplicação de conhecimentos estratégicos na administração pública federa].

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (acrescenta o inc. IX. Vigência em 01/10/2021).
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