Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art. 16

Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 16

- A Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

II - Assessoria Especial de Comunicação Estratégica;

III - Assessoria Especial de Inteligência Estratégica;

IV - Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias;

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [IV - Secretaria de Planejamento Estratégico:
a) Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias; e
b) Diretoria de Projetos Estratégicos; e]

V - Diretoria de Projetos Estratégicos;

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [V - Secretaria de Estudos Estratégicos:
a) Diretoria de Defesa e Segurança;
b) Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social; e
c) Diretoria de Estudos Especiais.]

VI - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações;

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (acrescenta inc. VI. Vigência em 01/10/2021).

VII - Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social; e

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (acrescenta inc. VII. Vigência em 01/10/2021).

VIII - Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais.

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (acrescenta inc. VIII. Vigência em 01/10/2021).
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