Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art. 33

Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 33

- Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 7º (Nova redação aos Anexos II e IV. Vigência em 01/10/2021).
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