Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art. 27

Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 27

- Ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Secretário Especial nas suas áreas de competência.

Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [Art. 27 - Aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Secretário Especial nas suas áreas de competência.]

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