Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art. 19

Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 19

- À Assessoria Especial de Inteligência Estratégica compete assistir direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de suas atribuições e na análise de dados, para identificar oportunidades estratégicas e prever cenários.

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