Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art. 12

Título II - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO CHEFE DO GABINETE PESSOAL (Ir para)
Art. 12

- Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:

I - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;

II - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial;

III - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros de Estado e dos Secretários Especiais; e

IV - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República.

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