Legislação
Decreto 7.356, de 12/11/2010
(D.O. 12/11/2010)
Art. 25
- Constituem receitas do INPI:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;
II - receitas de serviços prestados; e
III - receitas eventuais, produto de alienação de bens móveis ou imóveis.