Decreto 7.356, de 12/11/2010

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete:

I - elaborar, coordenar e supervisionar a política de comunicação do INPI;

II - desenvolver, coordenar e supervisionar as ações de promoção e de patrocínio do INPI;

III - assessorar a Presidência em assuntos relacionados à comunicação e à realização de eventos; e

IV - estabelecer e supervisionar as regras de uso da imagem institucional do INPI.

Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Coordenação-Geral de Comunicação Social observará as políticas e diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.