Legislação

Decreto 7.356, de 12/11/2010

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do INPI em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do INPI;

III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do INPI;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pela Assessoria Parlamentar do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do INPI; e

VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI.

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