Decreto 7.356, de 12/11/2010
- À Coordenação-Geral da Qualidade compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de qualidade:
a) das atividades de patentes, de marcas, de contratos e de outros registros;
b) das atividades de articulação regional e internacional, de disseminação da propriedade intelectual, de ensino e pesquisa e de documentação tecnológica; e
c) das demais atividades do INPI;
II - promover e coordenar as atividades de elaboração e atualização das normas e procedimentos do INPI;
III - promover e coordenar a certificação de todas as atividades do INPI segundo os padrões e normas estabelecidos pela Presidência;
IV - realizar controles para verificar a aplicação da política de qualidade, com a elaboração de relatórios circunstanciados, contendo propostas de medidas para sanear as disfunções detectadas; e
V - divulgar normas e procedimentos e prestar orientação técnica às unidades envolvidas.