Legislação

Decreto 7.356, de 12/11/2010

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 7º

- À Coordenação de Inserção Internacional e Temas Globais compete:

I - promover e coordenar a contribuição do INPI na elaboração da posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos nos foros internacionais, inclusive no atendimento do disposto no art. 2º da Lei 5.648, de 11/12/1970, com a nova redação conferida pela Lei 9.279, de 14/05/1996;

II - organizar e apoiar a representação do INPI nos foros internacionais; e

III - elaborar a agenda internacional do Presidente, do Vice-Presidente e dos Diretores do INPI, assim como de outros participantes, por determinação do Presidente, e assessorá-los em suas missões a outros países e organismos internacionais.

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