Legislação

Decreto 5.040, de 07/04/2004
(D.O. 08/04/2004)

Art. 10

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional bem como da articulação e interlocução da Presidência com os Departamentos, Unidades Descentralizadas e público externo; e

III - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Consultivo.