Legislação
Decreto 5.040, de 07/04/2004
(D.O. 08/04/2004)
Art. 10
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional bem como da articulação e interlocução da Presidência com os Departamentos, Unidades Descentralizadas e público externo; e
III - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Consultivo.