Legislação

Decreto 5.040, de 07/04/2004

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria compete:

I - estabelecer diretrizes e estratégias do IPHAN;

II - estabelecer diretrizes programáticas relativas às atividades das Unidades Descentralizadas;

III - examinar, opinar e decidir sobre questões relacionadas à proteção e à defesa dos bens culturais;

IV - deliberar sobre:

a) a remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos;

b) questões propostas pelo Presidente ou pelos membros da Diretoria;

c) o plano anual ou plurianual de ação do IPHAN e a proposta orçamentária;

d) o relatório anual e a prestação de contas;

e) a atualização do valor das multas estabelecidas na legislação de proteção ao patrimônio cultural, ouvido o Ministério da Fazenda;

f) a área de jurisdição das Superintendências Regionais; e

g) o programa de formação, treinamento e capacitação técnica;

V - aprovar os critérios e os procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades; e

VI - zelar pelo cumprimento do regimento interno do IPHAN e aprovar o regimento interno do Conselho Consultivo.

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