Legislação

Decreto 5.040, de 07/04/2004

Art. 22

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 22

- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

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