Decreto 5.040, de 07/04/2004

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Art. 24

- Os recursos financeiros do IPHAN são provenientes de:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União;

II - rendas de qualquer natureza derivadas dos próprios serviços;

III - produto da arrecadação das multas estabelecidas na legislação de proteção ao patrimônio cultural; e

IV - outras receitas, inclusive doações.