Legislação

Decreto 5.040, de 07/04/2004

Art. 24

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 24

- Os recursos financeiros do IPHAN são provenientes de:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União;

II - rendas de qualquer natureza derivadas dos próprios serviços;

III - produto da arrecadação das multas estabelecidas na legislação de proteção ao patrimônio cultural; e

IV - outras receitas, inclusive doações.

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