Legislação

Decreto 5.040, de 07/04/2004

Art. 27

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 27

- O regimento interno do IPHAN definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

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