Legislação
Decreto 5.040, de 07/04/2004
Art. 13
NORMA REVOGADA.
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Planejamento e Administração compete:
I - propor diretrizes e normas administrativas;
II - gerenciar programas e projetos na área de sua competência;
III - executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, arrecadação, contabilidade, de logística, de protocolo-geral, de modernização administrativa, de informação e informática; e
IV - administrar e proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos.
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