Legislação

Decreto 3.690, de 19/12/2000
(D.O. 20/12/2000)

Art. 47

- Fica ressalvada a remissão ao Decreto 880, de 23/07/1993, constante dos arts. 43 e 45 deste Anexo.


Art. 48

- Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos pelo Comandante Geral do Pessoal à consideração do Comandante da Aeronáutica.