Legislação

Decreto 3.690, de 19/12/2000

Art. 16

Capítulo III - DO INGRESSO NO QUADRO (Ir para)

Art. 16

- A posição hierárquica na graduação inicial no Quadro do CPGAER é determinada pelo grau final nos cursos de formação ou, ainda, de acordo com os critérios estabelecidos quando do recrutamento para o SMI.

§ 1º - O grau final é atribuído, independentemente de Especialidade, ao término de cada curso de formação.

§ 2º - A posição hierárquica dos Terceiros-Sargentos do QESA, ao ingressarem nesse Quadro, é determinada segundo a posição hierárquica que possuíam no QCB.

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