Legislação
Decreto 3.475, de 19/05/2000
(D.O. 22/05/2000)
Art. 22
Na aprovação das programações anuais do Banco da Terra, deverá ser concedida prioridade à alocação de recursos para aplicação nos Estados ou consórcios de Municípios que contribuam com recursos próprios no apoio ao Programa Banco da Terra.
Parágrafo único - A diretriz fixada no caput deste artigo não deve excluir os Estados que não disponham de recursos e que tenham elevada concentração de pobreza rural.
Art. 24
Revogam-se os Decretos 3.027, de 13/04/99, e 3.115, de 09/07/99.
Brasília, 19 de maio de 2000. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO