Legislação

Decreto 3.475, de 19/05/2000
(D.O. 22/05/2000)

Art. 22

Na aprovação das programações anuais do Banco da Terra, deverá ser concedida prioridade à alocação de recursos para aplicação nos Estados ou consórcios de Municípios que contribuam com recursos próprios no apoio ao Programa Banco da Terra.

Parágrafo único - A diretriz fixada no caput deste artigo não deve excluir os Estados que não disponham de recursos e que tenham elevada concentração de pobreza rural.


Art. 23

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 24

Revogam-se os Decretos 3.027, de 13/04/99, e 3.115, de 09/07/99.

Brasília, 19 de maio de 2000. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO