Legislação

Decreto 3.475, de 19/05/2000

Art.

Capítulo IV - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Art. 6º

O beneficiário de financiamento concedido com recursos do Banco da Terra só poderá repassá-lo a quem se enquadrar como beneficiário na forma do art. 5º deste Decreto e com a anuência do credor.

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