Legislação

Decreto 3.475, de 19/05/2000

Art. 16

Capítulo VII - DA GESTÃO FINANCEIRA (Ir para)

Art. 16

A gestão financeira do Banco da Terra fica a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que terá as seguintes atribuições:

I - receber os recursos do Banco da Terra, destinando a conta específica os valores encaminhados pelo Conselho Curador do Banco da Terra;

II - remunerar as disponibilidades financeiras da conta supracitada, garantindo a mesma taxa de remuneração das disponibilidades do BNDES;

III - liberar os recursos, destinando-os de acordo com as instruções do Conselho Curador do Banco da Terra;

IV - disponibilizar para o Conselho Curador do Banco da Terra as informações referentes às movimentações efetuadas na conta específica, inclusive as relativas à remuneração das disponibilidades;

V - credenciar os agentes financeiros para operar com recursos do Banco da Terra.

Capítulo VIII - Do Conselho Curador do Banco da Terra

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