Legislação

Decreto 3.475, de 19/05/2000

Art. 14

Capítulo VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 14

O cronograma de reembolso dos financiamentos será estabelecido em função da capacidade de pagamento a ser gerada pelos empreendimentos e de forma a possibilitar o mais rápido retorno dos capitais.

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