CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 190
  • Ato processual. Autocomposição. Mudança de procedimento
Art. 190

- Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Parágrafo único - De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

Ato processual (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Calendário (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Calendário (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Forma (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Forma (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Finalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Finalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Natureza jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Natureza jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Língua portuguesa (Pesquisa Jurisprudência)
Língua estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da instrumentalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Processo eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Segredo de justiça (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 157 (Documento. Língua estrangeira).
CPC/1973, art. 156 (Uso do vernáculo).
CPC/1973, art. 155 (Atos processuais. Natureza pública).
CPC/1973, art. 154 (Ato processual. Forma. Princípio da instrumentalidade das formas).