CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Segredo de justiça
- Atos processuais. Natureza pública
- Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º - O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º - O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Atos processuais (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Calendário (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Calendário (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Forma (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Forma (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Finalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Finalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Natureza jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Natureza jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Língua portuguesa (Pesquisa Jurisprudência)
Língua estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da instrumentalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Processo eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Segredo de justiça (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 157 (Documento. Língua estrangeira).
CPC/1973, art. 156 (Uso do vernáculo).
CPC/1973, art. 155 (Atos processuais. Natureza pública).
CPC/1973, art. 154 (Ato processual. Forma. Princípio da instrumentalidade das formas).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)