CPC/2015 - Código de Processo Civil
Seção II - DA PRÁTICA ELETRÔNICA DE ATOS PROCESSUAIS(Ir para)
- Ato processual. Meio eletrônico
- Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único - O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.
Atos processuais (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Calendário (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Calendário (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Forma (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Forma (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Finalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Finalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Natureza jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Natureza jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Língua portuguesa (Pesquisa Jurisprudência)
Língua estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da instrumentalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Processo eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Segredo de justiça (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 157 (Documento. Língua estrangeira).
CPC/1973, art. 156 (Uso do vernáculo).
CPC/1973, art. 155 (Atos processuais. Natureza pública).
CPC/1973, art. 154 (Ato processual. Forma. Princípio da instrumentalidade das formas).
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Informatização do processo judicial)