CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 513
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - DA APELAÇÃO(Ir para)
  • Recurso. Apelação. Hipóteses de cabimento
Art. 513

- Da sentença caberá apelação (CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 269).

Recurso. Apelação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 475-H (Decisão de liquidação. Agravo. Recurso cabível).
CPC/1973, art. 522 (Agravo).
Lei 8.397/1992, art. 17 (Medida cautelar fiscal. Apelação)
Lei 11.101/2005, art. 90 (Falência. Decisão que julga pedido de restituição. Cabimento da apelação)
Lei 11.101/2005, art. 100 (Falência. Decisão que decreta falência. Decisão que julga improcedente o pedido. Cabimento da apelação)
Lei 11.101/2005, art. 135, parágrafo único (Falência. Ação revocatória. Sentença. Cabimento da apelação)
Lei 11.101/2005, art. 154, § 6º (Falência. Realização do ativo. Prestação de contas do administrador judicial. Julgamento. Cabimento de apelação)
Lei 11.101/2005, art. 156 (Falência. Encerramento. Cabimento de apelação)
Lei 11.101/2005, art. 159, § 5º (Falência. Pedido de extinção das obrigações do falido. Cabimento de apelação)
Lei 11.101/2005, art. 164, § 7º (Falência. Plano de recuperação extrajudicial. Cabimento de apelação)
CPC/2015, art. 1.009 (Recurso. Apelação. Hipóteses de cabimento).