CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 842
  • Reclamação trabalhista. Cumulação. Litisconsórcio
Art. 842

- Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

CLT, art. 842 (Pesquisa Jurisprudência)
Reclamação trabalhista. Cumulação. (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 113, e ss. (Litisonsórcio).
CPC/2015, art. 114 (Litisconsórcio necessário).
CPC/2015, art. 118 (Litisconsórcio. Andamento do processo).
CPC, art. 46 (Litisonsórcio).
CPC, art. 47 (Litisconsórcio necessário).
CPC, art. 49 (Litisconsórcio. Andamento do processo).
CPC, art. 253 (Distribuição).
CPC, art. 320 (Revelia).