Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelo crime previsto no arts. 33 da Lei 11.343/06. Recurso que busca a solução absolutória, tendo em vista suposta nulidade da prova obtida durante busca pessoal sem fundadas razões, e, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena-base ao mínimo legal ou a adoção da fração de aumento de 1/8, a concessão de restritivas e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que policiais militares receberam informações sobre a presença de traficantes em atividade na Rua 8, local conhecido como ponto de venda de drogas, e para lá se dirigiram. No local, a guarnição se dividiu, tendo um grupo ingressado na Rua 9 e outro grupo ingressado na Rua 8, onde o PM Luiz Henrique avistou três indivíduos, os quais, ao perceberem a aproximação da viatura, empreenderam fuga em direção à Rua 9, onde o PM Jorge Augusto surpreendeu o Acusado, trazendo consigo uma mochila contendo e 317g de maconha, 138g de cocaína, 1,5g de crack, tudo endolado e customizado, além de um rádio transmissor. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, revisando meu posicionamento anterior, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados com a chegada dos referidos às Ruas 8 e 9, onde se depararam com indivíduos suspeitos, os quais, imediatamente, empreenderam fuga, e com a captura do Acusado, o qual trazia consigo drogas e um rádio transmissor, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade ou ilicitude das provas a ser reconhecida. Em circunstâncias similares, assim o STF decidiu que, «no caso ora em análise, os agentes públicos, ao patrulharem via que havia sido apontada por denúncia anônima como ponto de tráfico, depararam-se com o réu que, em atitude suspeita e demonstrando sinais de nervosismo ao avistar os policiais, mudou de direção com intenção de distanciar-se dos policiais Por isso que, «na situação descrita, houve fundadas razões para a busca pessoal, que foram devidamente justificadas a posteriori, pois foram encontrados drogas e dinheiro na posse do réu, indicando a situação de flagrante delito. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que, em juízo, optou por permanece em silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e natureza do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem, na linha do STJ, para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu na companhia de outros elementos (STJ) em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), rádio transmissor. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa (a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35), valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Prestigiados, nesses termos, os juízos de condenação e tipicidade. Dosimetria cujo fundamentos ensejam pequeno ajuste. Juízo a quo que fixou a pena-base em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em razão da quantidade e natureza das drogas, as quais continham inscrições alusivas ao Comando Vermelho. Na sequência, repercutiu a atenuante da confissão extrajudicial (Súmula 545/STJ), reduzindo a pena intermediária ao mínimo legal, tornando-a definitiva por ausência de outras operações. Quantidade do entorpecente que foi agora manejada para a negativa anterior do privilégio, sendo inviável o bis in idem (STF). Inviável a majoração da pena-base com lastro na maior nocividade da cocaína (138g) e do crack (1,5g) apreendidos, diante da quantidade relativamente pequena, quando considerada isoladamente. STJ que «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria (STJ). Pena-base agora reduzida ao mínimo legal. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo da pena alcançada (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso ao qual se dá parcial provimento, tão-somente para revisar a fundamentação do processo dosimétrico, porém sem repercussão no quantitativo final apurado pela instância de base.
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