Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). TEMA 1190 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAME1.1-Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, nos autos de cumprimento de sentença, que fixou honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor total do crédito exequendo.1.2-O agravante sustenta que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve se restringir à parcela do crédito submetida à sistemática de Requisição de Pequeno Valor (RPV), excluindo a fração sujeita ao regime de precatório, especialmente diante do § 7º do CPC, art. 85 e da procedência da impugnação aos cálculos do cumprimento de sentença.1.3-Liminar deferida para suspender a exigibilidade dos honorários arbitrados. Contrarrazões apresentadas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1-A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública iniciado antes da modulação de efeitos do Tema 1190 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1-A aplicação do Tema 1190 do STJ não configurou decisão surpresa, uma vez que decorre da evolução jurisprudencial sobre a matéria, sem supressão da oportunidade de contraditório.3.1-A modulação dos efeitos do Tema 1190 do STJ estabelece que a tese firmada somente se aplica a cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, em 01/07/2024. Como o cumprimento de sentença dos autos originários iniciou-se antes dessa data, permanece o entendimento anterior, que permite a fixação de honorários sucumbenciais, ainda que a execução envolva crédito sujeito a RPV.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1-Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal para 13% sobre o valor do crédito exequendo.Tese de julgamento: « A rigor da modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 1190 do STJ, são cabíveis honorários sucumbenciais em cumprimentos de sentença não impugnados e iniciados antes de 01/07/2024 contra a Fazenda Pública submetidos a RPV.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 371, 489, § 1º, V, 927, III.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 1190 do STJ; STJ, AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, 18ª C. Cível, 0002861-70.2016.8.16.0100; STJ, AgInt no AREsp 2.038.601/RJ... ()
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